O absurdo foi descoberto pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que determinou a reformulação de denúncia ao MPE. A decisão da corte de contas obriga o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos em R$ 75.042,60, devidamente corrigido, e multa no valor de R$ 5 mil.
Com base na estimativa do custo mensal para locação de um veículo com tais características, e considerando também a notoriedade de preços de mercado, o valor global estipulado teria sido suficiente para aquisição de no mínimo três veículos novos do mesmo modelo. Cabe recurso da decisão. Com informações do TCM.